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sábado, 17 de julho de 2010

Foral da Alfândega, cap. III

Paulo Werneck
Visconde de Juromenha, "São Gabriel, São Rafael e Bérrio"
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:SaoGabriel.png
CAPITULO III.
Que naõ poſſaõ entrar nos lugares da barra deſta Cidade nas náos, e navios, ſob graves penas.
E Aſſim defendo, e mando a toda a peſſoa de qualquer qualidade, e condiçaõ que ſeja, que naõ entre nos ditos lugares, e partes nas ſobreditas náos, urcas, e navios aſſim marcantes, como das armadas, e todas as que nellas foram achadas, ou ſe provar perante o Provedor da dita Alfandega que nellas entráraõ, encorreráõ os que forem mercadores em pena de duzentos cruzados de cadea; e todas as mais peſſoas que naõ forem mercadores, em pena de ſincoenta cruzados ſómente: porém todos os ditos Meſtres, aſſim de navios marcantes, como das armadas, poderáõ nos ditos lugares, e portos ir a terra buſcar mantimentos em ſeus bateis, e o de que tiverem neceſſidade para ſeu privimento; e aſſim lhe poderáõ os bateis da terra trazer a bordo os ditos mantimentos, ſem as peſſoas que nelles vierem entrarem nas ditas náos, e navios; e achando-ſe quaeſquer mercadorias nos ditos bateis dos navios, ou da terra ſe perderaõ, e ſe haveraõ por deſcaminhadas, e os bateis pela ordem atraz declarada, havendo-ſe também á pena pelos ſenhorios, ou Meſtres, e iſto poſto que ſejaõ as ditas mercadorias, e mantimentos achados no mar nos ditos bateis, ou ſe provar que nelles ſe deſcarregaraõ, poſto que naõ ſejaõ achadas, nem deſcarregadas em terra.

Essa regra impede a entrada nas embarcações, tanto mercantes como de guerra, de pessoas estranhas à tripulação, para evitar o contrabando de mercadorias. Não impede, no entanto, que as referidas embarcações fossem abastecidas dos bens necessários, o que hoje se denomina “consumo de bordo".
A pena aplicada aos indivíduos era a multa, quatro vezes maior para os comerciantes que para os demais, expressa em “cruzados de cadea”. O que vem a ser isso, não sei, quem o souber, por favor avise...
Às mercadorias a pena aplicada era a de perdimento, inclusive aos batéis, barcos a remo usados para a ligação da terra com as naus, que não atracavam. Ainda hoje aplica-se a pena de perdimento tanto às mercadorias quanto ao veículo transportador.

Ponteiros
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