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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Roupa Suja

Paulo Werneck
Cela da Fortaleza de Santa Cruz da Barra, Niterói, RJ
Autor: Carlos Luis M C da Cruz
Fonte: pt.wikipedia.org

A concussão, exigência de vantagem indevida em razão do exercício de função pública, é um problema bem antigo e renitente, como diria Moreira da Silva, em detrimento do interesse público e do bom nome dos demais servidores.
O caso em questão teria ocorrido em meados do século XVIII, envolvendo oficiais da Alfândega do Rio de Janeiro, suas repercussões tendo cruzado o Atlântico e chegado aos ouvidos do monarca Dom José I, na metrópole, que o resolveu por meio de decreto, em tudo desonroso para meus antecessores:
Decreto, de 3 de fevereiro de 1758
Para que os Navios no Brasil naõ paguem
certa lotaçaõ, que diziaõ ſer mimo, &c.
Sendo-me preſente o intoleravel abuſo, com que os Officiaes da Alfandega do Rio de Janeiro obrigaõ, pela negaçaõ dos deſpachos, aos Capitães dos Navios da carreira do Braſil a lhes pagarem vinte e quatro mil reis por cada Navio, em que arbitraraõ algumas gratificações voluntarias, que os ditos Capitães lhes faziaõ, a titulo de refreſco; e as injuſtas, e eſcandaloſas contribuições, que os referidos Officiaes tem de mais introduzido, com o pretexto de Marcas sobre os Navios, que ſahem daquelle Porto, extorquindo ordinariamente aos ditos Capitaens dez até trinta mil reis por cada Pataxo, e trinta e cinco atè oitenta mil reis quando os Navios ſão de maior lotação; comprehendendo neſtas extorções atè os Navios, que voltaõ em laſtro, ſimulando a eſſe fim deſpachos de que vem com carga, ſem na realidade a trazerem: Sou ſervido ordenar, que os ſobreditos Officiaes da dita Alfândega do Rio de Janeiro ſe abſtenhaõ de perceber, e ainda de pedir o Donativo dos ditos vinte e quatro mil reis por cada hum dos Navios que entrarem naquelle Porto, e também de levarem Marcas de ſahida dos meſmos Navios: ſobpena de que os que forem comprehendidos na tranſgreſſão deſta minha Real Ordem, ou por eſta cauſa negarem, ou demorarem culpavelmente os deſpachos dos ditos Navios, ſejaõ autuados, e prezos; percaõ os ſeus Officios, ſendo Proprietários, ou o valor delles, ſe forem Serventuários; e fiquem inhabeis para entrar em quaeſquer outros officios de Juſtiça, ou Fazenda. E ſou ſervido outroſim, que não entre mais em duvida eſta matéria; e que nos Autos, que ſobre ella pendem na Caſa da Supplicaçaõ, ſe ponha perpetuo ſilencio, em quanto os referidos Officiaes não exhibirem na minha Real, e immediata preſença os titulos, que tem para levarem os ſobreditos Donativos. O Conſelho Ultramarino o tenha aſſim entendido, e o faça executar pelo que lhe pertence, mandando publicar eſte por Editaes na Cidade do Rio de Janeiro, para que venha á noticia de todos, e ſenaõ poſſa allegar ignorância.
Salvaterra de Magos a tres de Fevereiro de mil ſetecentos cincoenta e oito.
Com a Rubrica de Sua Mageſtade.
Regiſtado a fol. 115. verſ.
Observações:
Patacho era um barco a velas, de dois mastros, tendo a vela de proa redonda e a de ré do tipo latina, que começou a ser utilizado no final do século XVI, com deslocamento variando de 40 e 100 toneladas (Fonte: pt.wikipedia.org).
Navegar em lastro significa navegar sem carga, ou seja, apenas com o lastro.

Fonte
: SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e. Systema, ou Collecçaõ dos Regimentos Reaes, Tomo II. Lisboa: Oficina de Francisco Borges de Sousa, 1783.
Disponível em www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt.