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sábado, 7 de janeiro de 2017

Medidas para Regular os Negreiros

Paulo Werneck


Rugendas: Navio Negreiro
Fonte: Wikipedia

Charles Ralph Boxer (1904—2000), na página 6 de The Golden Age of Brazil faz referência a uma lei de 1664 que tentou limitar a carga dos navios que transportavam escravos negros de Angola para o Estado do Brasil.Esses navios também eram chamados tumbeiros, em inglês undertakers, em face da alta mortalidade dos negros durante a travessia, decorrente das condições insalubres e alimentação parca.

Encontrei a norma referida numa compilação publicada em 1857. Trata-se do Alvará de 23 de Setembro de 1664:

EU EL-REI faço saber aos que esta minha Provisão virem, que, tendo respeito ao que me representaram os moradores da Cidade de S. Paulo da Assumpção do Reino de Angola. em razão de se ter introduzido nelle, depois de sua restauração, despacharem os navios que sahem do porto da mesma Cidade dobradas peças de escravos do que requerem suas capacidades; e que, posto que se faça arqueação de seus portes, é feita por pessoas nomeadas pelos mestres, sem se fazer vestoria da aguada que levam; de que resultam consideraveis damnos, com o morte e perda de tantos escravos, em que a tem muito grande os homens de negocio, e os moradores d'aquelle Reino, attenuando-se com isso muito o Commercio. em diminuição dos direitos de minha Fazenda. - E respeitando ao que allegam, e informação que sofre a materia mandei tomar - hei por bem, e mando ao meu Governador do Reino de Angola. e ao Provedor de minha Fazenda delle, façam ter particular cuidado e vigilancia no despacho dos ditos navios, para que nenhum possa sahir do porto do Cidade de S. Paulo, sem levar, para cada cem peças, vinte e cinco pipas de agua, bem acondicionadas e arqueadas, e que nenhum leve mais peças do que seu porte podér levar, para que os ditos escravos possam ir à sua vontade, e não haver tanta mortandade nelles. E esta minha Provisão se cumprirá muito inteiramente como nella se contem, etc.

Anlonio Serrão a fez, em Lisboa, a 23 de Setembro de 1664. O Secretario Manoel Barreto de Sampayo a fez escrever. = REI.

Liv. XXV da Chancellaria. fol. 442.

Note-se que a norma não tem como base preocupações humanísticas, mas antes com os interesses da Coroa com a tributação - os negros eram mercadorias que seriam tributadas ao chegar ao Brasil - e com os interesses dos comerciantes, que perdiam as suas mercadorias frente à ganância dos transportadores.

A Cidade de S. Paulo da Assumpção do Reino de Angola refere-se à cidade de São Paulo da Assunção de Loanda, fundada em 25 de janeiro de 1576 pelo fidalgo e explorador português Paulo Dias de Novais, hoje conhecida como Luanda.

Restauração refere-se ao episódio da reconquista de Angola em 1648, após a expulsão dos holandeses, pelos portugueses (da península, do Estado do Brasil, até índios) comandados por Salvador Correia de Sá e Benevides.

Arqueação é um processo de medida do capacidade de carga de um navio, o que permitia definir quantos escravos poderiam ser transportados com relativa segurança quanto à integridade física deles, tendo em conta a ventilação, comida e água.

Aguada é o carregamento de água potável, para ser bebida, usada na cocção dos alimentos e higiene.

Peça é a quantidade de escravos. Um negro ou uma negra entre 15 e 25 anos de idade correspondia a uma peça; entre 8 e 14 e entre 26 a 35, tres contavam como duas peças; com menos de 8 anos ou entre 36 a 45, dois contavam como uma; de 46 em diante, ou doentes, eram avaliados por árbitros. Bebês não contavam e eram despachados com as mães e não eram valorados.

Boxer assevera que essa lei não pegou. Seja como for, outra foi baixada em 1684 e será oportunamente divulgada.

Um agradecimento especial aos responsáveis pelos sites www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt, donde foi extraída a norma, e www.newocr.com, que disponibilizou a ferramenta OCR para o trabalho pesado de conversão da imagem para texto.

Fontes:

BOXER, C. R. The Golden Age of Brazil • 1695-1750. Growing Pains of a Colonial Society. Berkeley, Los Angeles: University of California Press, 1964.

PORTUGAL. Alvará de 23 de Setembro de 1664. Providências sobre despacho dos navios de escravos em Angola, para evitar a mortandade deles in SILVA, José Justino de Andrade. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Segunda série (conclusão) 1675-1683. Suplemento à Segunda Série 1641-1685. Lisboa: Imprensa de F. X. de Sousa, 1857.
domingo, 10 de março de 2013

Navios

Paulo Werneck

O "Repertorio Chronologico" apresenta quatro entradas referentes a navegação e navios, as quais estão reproduzidas a seguir. Agradecemos aos leitores, que dispuserem das normas citadas, que as enviem ao Guardamoria para publicação (via "Fale Conosco").


ANNO DE 1547.


Alvará de 7 de Agoſto de 1547, em que ſe determina, que naõ partaõ os navios para o Braſil ſem o ſaber o Governador da Caſa do Civel. Eſte Alvará diz o meſmo que a Ord. nov. liv. 5. tit. 141. §. 7.; e ſó diverſifica em eſta fallar com o Regedor da Caſa da Supplicaçaõ, e o dito Alvará com o dito Governador. E veja-ſe o Alvará de 29 de Março de 1559.

Liv. 5. da Supplicação, fol. 148.
Leão na Compilaçaõ das Leis, part. 4. tit. 22. dos degredos, e degredados, Lei. 17. fol. 177.
Parece que as normas citadas só se preocupam com os navios que partem para o Brasil para que estes levem os sentenciados ao degredo, sem cuidar propriamente do comércio. A investigar.

ANNO DE 1567.


Alvará de 1 de Outubro de 1567 ſobre as arqueações das náos, e navios, e quantas ha em cada porto de mar. E que ſe naõ vendaõ náos, ou navios para fóra do Reino, o diz eſte Alvará no §. 14., e a Ord. liv. 5. tit. 114.; e veja-ſe o que ſe declara no Regimento novo dos Deſembargadores do Paço de 27 de Julho de 1582, § 95. E veja-ſe o Alvará de 25 de Janeiro de 1649, que trata ſobre as toneladas, e artilharia, que haõ de ter os navios. O Index do que contém o Alvará de 1 de Outubro de 1567, eſtá no fim do 2. tom. do Syſtema dos Regimentos a fol. 31.

Systema dos Regimentos, tom. 2. fol. 369.
Agora se trata do conteúdo dos navios, seja a quantidade, verificada com a arqueação, capacidade e armamentos. Cuida-se também da proteção ao poderio naval portugues, pela proibição de venda de navios para estrangeiros, norma essa que persiste, por exemplo, na legislação norte-americana, ao vedar a venda de mercadorias que os irmãos do norte consideram sensíveis, com receio de que ajudem aos inimigos daquela nação, que os vê por todo lado.

ANNO DE 1570.


Lei de 20 de Setembro de 1570 ſobre a navegaçaõ dos que favorecem a Chriſtandade.
A verificar.

ANNO DE 1571.


Lei de 3 de novembro de 1571 ſobre como haõ de ir armados deſtes Reinos os navios.
Outra norma sobre como devem ser equipados os navios. Note-se que armar um navio não é colocar armamento no mesmo, mas tudo que é necessário à navegação, inclusive, se for o caso, armas e munições. Daí o armador é a pessoa que, sendo ou não proprietário do navio, o equipa e o explora comercialmente.

Fonte:

PORTUGAL. Repertorio chronologico das leis, pragmaticas, alvarás,... / extrahido de muitas collecções, e diversos authores por J. P. D. R. X. D. S. Páginas 154, 271, 293 e 296. Lisboa: Francisco Luiz Ameno, 1783. Disponível em http://purl.pt/6433. Acesso em 02.mar.2013.